Regulamento
Organização
Centro Cultural Português em Tóquio
Parceiro Local
Director Artístico
Introdução
O programa YARITORI - Residência Criativa é um programa anual que visa apoiar cidadãos portugueses que trabalham em campos criativos, incluindo, mas não se limitando, às artes visuais, design, fotografia, literatura, dança e escultura, permitindo-lhe desenvolver trabalho pessoal durante uma estadia no Japão.
O programa YARITORI - Residência Criativa garantirá um lugar de residência e uma ligação com a comunidade local e a outros criativos.
Os candidatos devem apresentar um plano de trabalho detalhado e objetivos para a estadia. O resultado pode assumir forma tangível ou intangível, mas uma exposição ou evento na Embaixada terá de ocorrer no final do Programa de Residência.
Este programa é organizado pelo Camões - Centro Cultural Português em Tóquio (CCP) e Paradise AIR, com a colaboração de Vasco Mourão como Diretor Artístico. O CCP e o Paradise AIR serão responsáveis pela seleção do vencedor entre todos os candidatos.
O programa YARITORI - Residência Criativa é pautado pelo seguinte regulamento:
Artigo 1.
Apoio Financeiro
A Residência Criativa YARITORI fornecerá apoio financeiro num total de €3.000 (três mil euros) para apoio aos seguintes elementos:
a) Voo de ida e volta (Portugal-Japão)
b) Alojamento no PARADISE AIR (durante 45 dias)
c) Taxa de Apoio ao Artista (para despesas diárias e materiais), a ser entregue à chegada em moeda local.
Artigo 2.
Duração
A duração da estadia é de 45 dias nos meses de abril e maio.
Artigo 3.
Apresentação das Candidaturas
A apresentação das candidaturas estará aberta entre 15 de Dezembro e 15 de Janeiro ( 23:59 WET) do ano em que decorre a residência.
O período de apresentação de candidaturas será divulgado através da newsletter, website e canais sociais do programa YARITORI - Residência Criativa.
A candidatura deverá ser apresentada em português.
Artigo 4.
Elegibilidade
São admitidos ao programa YARITORI - Residência Criativa cidadãos portugueses que trabalham em campos criativos, incluindo, mas não se limitando, às artes visuais, música, design, fotografia, literatura, dança e escultura.
O candidato deve respeitar os seguintes critérios:
Pessoas de nacionalidade portuguesa ou pessoas estrangeiras residentes em Portugal há mais de 5 anos;
• Ter mais de 18 anos à data da candidatura (prova de identificação necessária);
• Ter capacidades de conversação em inglês e/ou japonês;
• Cobrir o seu próprio seguro pessoal durante a estadia;
• Estar em boa saúde física e mental.
Artigo 5.
Candidatura
Sem prejuízo de qualquer informação adicional que o interessado possa decidir incluir, o candidato deve fornecer informações na sua candidatura.
Toda a informaçao deve ser reunida num único ficheiro PDF com um máximo de 6 (seis) páginas A4 com a seguinte estrutura:
Página 1 - Informações pessoais (nome, endereço, email e número de telefone)
Página 2 - Curriculum vitae e página web/portfolio
Página 3 - Intenção e descrição do trabalho/projeto criativo a propor.
Página 4 - Plano detalhado e cronograma para a execução do projeto.
Páginas 5 e 6 - Páginas extra para imagens e outras informações úteis que possam explicar melhor o projeto.
A candidatura deverá obrigatoriamente ser submetida em formulário próprio, disponível através do sistema de candidaturas online.
Artigo 6.
Critérios de Seleção
Na avaliação e classificação dos candidatos, o júri utiliza os seguintes critérios:
a) Mérito e consistência do projeto a desenvolver;
b) Relevância da estadia no Japão para o projecto a desenvolver;
c) Currículo e portfólio de outros trabalhos já realizados pelo candidato;
d) Justificação da candidatura.
As candidaturas que não entregarem todas as informações aqui requeridas não serão avaliadas.
Artigo 7.
Seleção
O júri é organizado por representantes do CCP, Paradise AIR e o Diretor Artístico.
De todas as candidaturas, serão selecionadas as três (3) que melhor se enquadram no programa de residência, tendo em conta o portfólio e a proposta do plano de trabalho apresentados para a estadia.
Das três (3) candidaturas selecionadas, uma (1) será escolhida como a vencedora.
Em caso de impossibilidade do candidato vencedor participar no programa YARITORI - Residência Criativa, será dada preferência aos dois (2) restantes participantes selecionados.
Artigo 8.
Obrigações do Participante
O Participante deve cumprir as seguintes obrigações:
a) Desenvolver o trabalho planeado.
b) Não participar em nenhuma outra iniciativa criativa no Japão, sem permissão do CCP.
c) Não beneficiar de outro incentivo para o mesmo ou semelhante propósito, a menos que previamente acordado entre as entidades que subsidiam a Residência Criativa.
d) Comunicar imediatamente ao CCP qualquer circunstância que impeça a continuidade do projeto.
e) Trabalhar exclusivamente no projeto criativo para o qual recebeu apoio.
f) Participar, quando necessário, em atividades promovidas pelo Paradise AIR em Matsudo ou em outras cidades do Japão.
Em caso de não cumprimento das obrigações referidas no parágrafo 1, o Participante será obrigado a reembolsar os valores gastos pelo Camões – Centro Cultural Português até ao momento da violação.
Artigo 9.
Decisão
A decisão do júri relativamente ao programa YARITORI - Residência Criativa é final e não pode ser apelada.